684/2020-T
IRS - Residente não habitual. Mais-valias mobiliárias. Convenção para evitar a Dupla
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IRS - Residente não habitual. Mais-valias mobiliárias. Convenção para evitar a Dupla
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A empreitada é um contrato bilateral, do qual emergem obrigações recíprocas
IMI – Errónea fixação do VPT de terrenos para construção
Relator: CRISTINA NEVES
I - Actua em abuso de direito, na modalidade de “venire contra factum
Relator: PAULO REIS
I - A decisão do Conservador do Registo Civil que decretou o divórcio
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo embora as partes contratantes em contrato-promessa declarado atribuir à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310
Relator: FRANCISCO MATOS
Num contrato de seguro de créditos, se o Banco e a Seguradora
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de aplicação do regime legal atinente à propriedade horizontal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No âmbito dos contratos de transporte rodoviário nacional de mercadorias impende
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O modelo da Lei Tutelar Educativa, superando o antigo modelo paternalista
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. A distinção entre os jogos de fortuna ou azar e as
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Uma Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Estando descrita a sequência de titularidade das contas por onde transitaram ao
IRS - Categoria B, regime simplificado e coeficientes de determinação do rendimento tributável
IRS - Mais-valias imobiliárias. Valor de aquisição. Consolidação da propriedade com o
Relator: ISABEL VALONGO
I – Revelando-se, na decorrência da apensação de um inquérito a outro
IMI- revisão do valor patrimonial tributário- prazo.
IMI, avaliação e determinação do VPT; ato destacável; impugnação autónoma; anulação de