1318/21.4T8SRE-A.C1
Relator: HELENA MELO
I – A obrigação é certa quando estiver qualitativamente determinada, ainda que esteja
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Relator: HELENA MELO
I – A obrigação é certa quando estiver qualitativamente determinada, ainda que esteja
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A contradição factual apenas emerge quando a prova ou não prova
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo o autor estado privado da liberdade durante 276 dias, em
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O tribunal de recurso apenas reaprecia questões decididas e atempadamente colocadas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I –No contrato de seguro de grupo não contributivo do ramo vida
IMT – Imposto do Selo – excesso da quota-parte, nos bens imóveis, em
IMI - Isenção de IMI prevista na alínea n) do n.º 1
IRC – Dedutibilidade gastos fiscais – artigo 23.º CIRC – Ónus da prova.
IMT- Partilha – Renúncia a tornas
Relator: RUI MOURA
O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Se a baia – que não estava sinalizada e se encontrava degradada
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Face ao princípio da competência-competência consagrado no art.º 18.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Aquando da prolação da sentença e da seleção dos concretos factos
Condenação à prática de ato devido | Contabilização de avaliação obtida pelos ex
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório.
Transição para a carreira de especialista da polícia científica.
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Da articulação dos arts. 425º e 651º/1 do C.P.Civil de 2013
Relator: LÍGIA VENADE
I No contrato de compra e venda de coisa material, para além
Relações jurídicas de emprego público – Vencimento de categoria e de exercício, remuneração
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do direito administrativo, contrariamente ao que acontece no direito