949/22.0T8SLV.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – O art. 590º do Código de Processo Civil restringe o indeferimento
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Relator: JOSÉ LÚCIO
I – O art. 590º do Código de Processo Civil restringe o indeferimento
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O depositário judicial é “um auxiliar da justiça, ao qual incumbe
Relator: PAULO REIS
Assumindo o recorrente/embargante a qualidade de avalista numa livrança entregue em branco
Relator: JORGE JACOB
I – Traduzindo a prescrição do procedimento criminal uma realidade dinâmica, assente no
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: ARTUR VARGUES
O direito à imagem e à reserva da intimidade da vida privada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - O crime de violência doméstica visa punir as condutas violentas (de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A alteração não substancial dos factos, na qual se inclui a
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A retroactividade implicada na resolução contratual implica o regresso ao estado
Relator: FONTE RAMOS
I - As situações jurídicas plurilocalizadas e transnacionais podem ser objeto de pactos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A medida de apreensão poderá ter por objeto todos os instrumentos
Relator: FÁTIMA SANCHES
Uma agressão física, seja qual for a sua gravidade, não pode deixar
AIMI – Prédios afetos a serviços de alojamento turístico – Erro de classificação matricial
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
AIMI - avaliação e determinação do VPT; ato destacável; impugnação autónoma; revisão dos
Relator: RAQUEL REGO
I - Nas relações com os clientes, as instituições de crédito estão sujeitas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC