319/2022-T
IRS – Residentes Não Habituais - Inscrição
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IRS – Residentes Não Habituais - Inscrição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A providência cautelar deve ser indeferida nos casos em que o
IRS - Residente não habitual. Mais-valias obtidas fora do território português. Determinação
Relator: JORGE SANTOS
- Sobre os documentos em poder da parte contrária, rege o artigo 429
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A mora do credor (artigo 813º) tem consequências legalmente previstas (artºs
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A contradição a que se refere a alínea c), do nº
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. O actual regime legal das custas processuais consagra um sistema misto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I- Para se poder concluir pela anulabilidade da transação, por erro na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os erros de escrita ou de cálculo, as inexatidões e as
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A conjugação do art. 566º,nº3 do CC e 609º,nº2 do
IRC – Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários não Residentes – Retenções na
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Instaurada ação com vista à obtenção do pagamento de benfeitorias em
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Só determina a nulidade da decisão, por falta de fundamentação (jurídica
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A partir do momento em que é proferida decisão no sentido
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para poder reclamar a categoria de enfermeiro especialista cujo conteúdo funcional
IRC - O artº. 23º. do CIRC e a consideração como gasto fiscal
IRS – Mais-Valias – Reinvestimento – Residência Intercalada.