775/22.6T8FIG.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os «vínculos afetivos próprios da filiação», a que alude o n
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Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os «vínculos afetivos próprios da filiação», a que alude o n
Relator: CRISTINA NEVES
I - A Lei Tributária concede o direito a solicitar o reembolso do
Relator: RUI MOURA
I - Tendo o pedido de intervenção de terceiros sido indeferido no despacho
Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
Relator: FONTE RAMOS
I - O art.º 19º, n.º 1, 2ª parte, da Lei
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - As relações patrimoniais das pessoas unidas de facto estão sujeitas ao
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do artigo 46º, nº 3, do Regime Jurídico dos
Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo imperativa a exigência de fundamentação das decisões judiciais, só a
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Não é legalmente admissível a um ex-cônjuge requerer a separação
Relator: VÍTOR AMARAL
Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença deve
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A circunstância de a anterior deliberação ter sido declarada anulada por
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A falta de alegação de factos de que possa resultar a
IRC - Despesas elegíveis para efeitos de RFAI.
IMT - Convolação de isenções.
IVA; regime tributação de combustíveis; declaração periódica de IVA fora de prazo
IMI – Errónea fixação do VPT de terrenos para construção
IVA – Cláusula de salvaguarda prevista no n.º 2 do art.º
IMI - Adicional ao IMI (AIMI) de 2017 a 2020. Valor Patrimonial Tributário
IMI – fixação do VPT; reclamação graciosa, convolação para pedido de revisão e