4/22.2T9VRM.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
IRC. Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades. Dispensa do PEC
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É fundamento de rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão
Relator: JORGE SANTOS
- É hoje pacífico na doutrina e na jurisprudência que o incumprimento do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A providência cautelar de restituição provisória de posse supõe, como seus
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Apesar de se propalar que o objectivo da lei não é o
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O juízo indiciário a realizar pelo JIC quando chamado a apreciar
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não tendo o tribunal apreciado a arguida exceção da ilegitimidade da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Em face da redacção do artº. 266º, nº. 2, al. c
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pretendendo a parte valer-se de documento em poder da parte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: JORGE SANTOS
- A impugnação da decisão arbitral somente se pode fazer “através do pedido
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
IMI – Errónea fixação do VPT de terrenos para construção.
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Não é legalmente admissível a um ex-cônjuge requerer a separação
Relator: RUI MOURA
I - Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de
Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo imperativa a exigência de fundamentação das decisões judiciais, só a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo a Relação anulado a sentença recorrida para ampliação da matéria
Relator: FONTE RAMOS
I - O art.º 19º, n.º 1, 2ª parte, da Lei