756/22.0T8VNF-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I Dos artºs. 10º e 77º da LULL decorre a admissibilidade da
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Relator: LÍGIA VENADE
I Dos artºs. 10º e 77º da LULL decorre a admissibilidade da
IVA. Sujeito passivo misto. Direito à dedução do IVA. Afetação real e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto
Relator: FRANCISO SOUSA PEREIRA
I – Sempre que impugne a decisão da matéria de facto deve o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: JORGE JACOB
I – Traduzindo a prescrição do procedimento criminal uma realidade dinâmica, assente no
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A alteração não substancial dos factos, na qual se inclui a
Relator: EDGAR VALENTE
I. As ações encobertas integram, nos termos da Lei n.º 101/2001
Relator: FONTE RAMOS
I - A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A medida de apreensão poderá ter por objeto todos os instrumentos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
IRS - Cláusula geral anti-abuso; artigo 38.º da Lei Geral Tributária
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais é
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: FONTE RAMOS
I - Qualquer lapso/erro manifesto ou ostensivo, quer quanto à sua existência quer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se o facto de o réu ser possuidor lhe atribuiu a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora as alegações do recorrente revelem uma diferente análise valorativa