50 resultados nos descritores e sumários · 686 no texto integral

  1. TRE

    4232/17.4T8ENT-A.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, o acesso à tramitação eletrónica implica a junção ... atuação processual subsequente, não preclude a possibilidade de arguir a falta de citação; - nos processos tramitados eletronicamente, a arguição da falta de citação pode ter lugar no prazo

  2. TRE

    1333/12.9TXLSB-W.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    psíquica daquele, ou seja, através de padrões comportamentais temporalmente persistentes que indiciem um adequado processo de preparação para a vida em meio livre. II – Assim, uma evolução positiva da personalidade ... poderão revelar-se, quer em termos omissivos (através da ausência de punições disciplinares ou de condutas especialmente desvaliosas, quer activamente (através do empenho no aperfeiçoamento das competências pessoais – laborais, académicas

  3. TCASsó sumário

    908/11.8 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    motivação da sentença, entendido como requisito técnico da pronúncia jurisdicional, no interior do processo; a função extraprocessual da motivação está ligada com a natureza garantista da absoluta generalidade ... origem. Se a retoma de funções não se efetivou em consequência da pena disciplinar de inatividade que lhe havia sido aplicada, perante a anulação da referida pena, tudo se passa

  4. TRG

    632/22.6T8VRL-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido ... lado, os pedidos formulados pela trabalhadora com fundamento na invalidade do procedimento disciplinar; impugnação de infracção disciplinar; aplicação de sanção abusiva e por dano não patrimonial, e, por outro

  5. TCASsó sumário

    60/22.3BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Decorre da interpretação conjugada dos artigos 86.º-A do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e 18.º, n.º 6, da Lei n.º 39/2009 ... decorre do artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III - É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo

  6. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    psíquica daquele, ou seja, através de padrões comportamentais temporalmente persistentes que indiciem um adequado processo de preparação para a vida em meio livre. Deve sublinhar-se, como flui meridianamente ... referidos padrões poderão revelar-se, quer em termos omissivos (através da ausência de punições disciplinares ou de condutas especialmente desvaliosas, como o consumo de estupefacientes [de referir que no país

  7. TRE

    128/20.0JELSB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    compõem o artigo 119º do CPPenal, pende a mesma para o que encerra a disciplina inserta no artigo 120º do CPPenal – nulidade dependente de arguição. X – Deste modo, não tendo ... crime (permitindo) surpreender a execução do crime. XII - O flagrante delito, abrangendo todo o processo executivo e até os atos preparatórios no caso destes serem puníveis, mantém-se entre

  8. TCASsó sumário

    556/22.7BESNT-S1

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    urgência, passível de dar causa a uma situação de facto consumado na pendência do processo. II. Perante a invocação pela requerente de viver unicamente do rendimento obtido com o exercício ... rendimento do agregado familiar da requerente deixar de existir à gravidade das infrações disciplinares que lhe são imputadas, aferindo se a não aplicação imediata da pena de suspensão de funções

  9. TCANsó sumário

    00571/21.8BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    existe um concreto sistema axiológico de princípios e valores que visa a fixação e disciplina das regras tendentes à declaração dos direitos e à manutenção dos bens jurídicos, como seja ... patrimoniais] quando se esteja perante questão do domímio do contencioso tributário. 3 – Sendo o processo judicial onde foi constatado o atraso desrazoavel atinente a litígio onde estava em causa