4232/17.4T8ENT-A.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, o acesso à tramitação eletrónica implica a junção ... atuação processual subsequente, não preclude a possibilidade de arguir a falta de citação; - nos processos tramitados eletronicamente, a arguição da falta de citação pode ter lugar no prazo