1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: BELMIRO ANDRADE
NOTA EXPLICATIVA: Procede-se à publicação - tardia e deferida face ao seu
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381.º do Código Civil exige
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Nas contra-ordenação em que esteja em causa uma coima única
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, dotados apenas de personalidade
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - O crime de violência doméstica visa punir as condutas violentas (de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A alteração não substancial dos factos, na qual se inclui a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - No âmbito de um contrato de seguro de grupo contributivo, deduzido
AIMI - avaliação e determinação do VPT; ato destacável; impugnação autónoma; revisão dos
IRS - Cláusula geral anti-abuso; artigo 38.º da Lei Geral Tributária
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos da alínea e) do artigo 310.º do CC
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os crimes de corrupção ativa e passiva, em qualquer das suas
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante é
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Perante a nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração
Relator: NUNO GARCIA
É sabido que o bem jurídico protegido pela incriminação do artº 152º