Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022 Sumário: Autoriza a realização
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022 Sumário: Autoriza a realização
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: JOÃO AMARO
O ato de uma testemunha, na audiência, identificar o arguido como sendo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O critério último e preponderante na tomada de decisões em sede
Relator: MOISÉS SILVA
i) recai sobre o trabalhador o ónus de provar que prestou trabalho
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A constituição originária da assembleia de compartes de um baldio só
Relator: JORGE SANTOS
- A aplicação das medidas de promoção e proteção enunciadas no artigo 35
Relator: ANTERO VEIGA
Para interpretação de uma cláusula de um acordo de pré-reforma, relativa
Relator: FONTE RAMOS
Havendo colisão de direitos dos progenitores (o direito da mãe a inscrever
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe à empregadora alegar e provar que as quantias que paga
Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
I – Tendo-se apurado que o autor não só exercia as funções
IVA – Dedução de IVA em operações simuladas, fornecimento e montagem de bens
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: EDGAR VALENTE
Não se provando o “propósito legalmente definido”, ou seja, que a obtenção
Relator: ANTERO VEIGA
- O sentido amplo do conceito de “transmissão” operado pelo TJ, não pretendeu
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- os gerentes de direito, ainda que a gerência de facto seja exercida
Relator: ELISABETE VALENTE
A situação em que, por entender que existiam indícios, foi deduzida acusação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Com a apensação de processos de natureza diversa, relativamente à mesma