250/2022-T
IRS - tributação no âmbito do regime simplificado dos rendimentos provenientes da atividade
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IRS - tributação no âmbito do regime simplificado dos rendimentos provenientes da atividade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022 Sumário: Aprova o Programa
Universidade do Porto (2009-2010). Em 2010, iniciou funções na Entidade Reguladora da Saúde (ERS), como jurista no Departa- mento de Intervenção Jurídica, tendo assumido, entre os anos ... diversas conferências, congressos, palestras e seminários sobre regulação em saúde, direito da saúde e licenciamento dos prestadores de cuidados de saúde, coautora de artigo dedicado à temática da «Gestão
IVA. Actos médicos. Isenção por finalidade terapêutica. Isenção por cessão de estabelecimento
IVA – isenção; prestação principal e prestações acessórias; indissociabilidade, indispensabilidade.
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Apesar de se propalar que o objectivo da lei não é o
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O procedimento cautelar de arresto depende da verificação cumulativa de dois
Relator: MANUEL BARGADO
I - O superior interesse da criança (não definido em termos legais), pode
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A formação da convicção do julgador só será válida se for
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O juízo indiciário a realizar pelo JIC quando chamado a apreciar
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Ainda que na generalidade das nulidades processuais a sua verificação deva
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Não se verifica nulidade da sentença por ambiguidade da sentença, porquanto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Na interpretação das cláusulas de um contrato de seguro, enquanto contrato
Relator: ANTERO VEIGA
A norma do n.º 2, do artigo 25.º, da Lei
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
âmbito da Estratégia Municipal de Saúde e da Estratégia Supramunicipal de Saúde e a respetiva articulação e alinhamento com outros instrumentos de planeamento em saúde. Incluem-se também, entre ... Saúde e os Planos Regionais e Locais de Saúde, enquanto base da Estratégia Supra- municipal de Saúde, submetendo-a a aprovação da assembleia municipal. 4 — A Estratégia Supramunicipal de Saúde