238/21.7T8VFL-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
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Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À luz do denominado sistema ou modelo do notariado latino, consagrado
IRS – Regime simplificado de IRS, aplicação de coeficientes de tributação com o
IRC - Avaliação de imóveis; perdas por imparidades em inventário; encargos suportados com
IRS - Residente não habitual. Mais-valias mobiliárias. Convenção para evitar a Dupla
IRS - Impugnação pauliana; venda coerciva de imóvel; tributação da mais-valia.
IMI – Errónea fixação do VPT de terrenos para construção
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da
IRC. Art. 22º EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À luz do regime estatuído pelo art. 1790.º do Código
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A empreitada é um contrato bilateral, do qual emergem obrigações recíprocas
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A privação do uso do veículo, decorrente da sua imobilização em
IRC. Art. 22º EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Na hermenêutica do tipo legal do artigo 25.º do D.L
IRC - Fundos de investimento não residentes. IRC. Retenção na fonte. Direito da
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
A sentença condenatória padece do vício de insuficiência para a decisão da
IRS – Dupla Tributação Internacional – Crédito de Imposto – Meios de prova
IRC. Dedutibilidade de gastos de financiamento. Fusão inversa.