499/17.6T8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por regra, não existindo autorização da comissão de credores ou, na
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I - O artigo 139.º, n.º 7
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa a prova de factos que a lei declara
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A mera divergência entre a convicção pessoal do arguido e aquela
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A previsão legal da medida de segurança de suspensão da execução
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. O tráfico de menor gravidade, previsto no artigo 25.º do
Relator: ANA BACELAR
I. O crime é um facto humano, sendo a infração criminal constituída
Relator: CRISTINA NEVES
I - Integra a figura da alienação fiduciária em garantia a venda de
Relator: FERNANDO PINA
I. A documentação da prova oralmente produzida em audiência é obrigatória, sob
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Resultando dos factos que o condenado nunca demonstrou qualquer interesse na colaboração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
AIMI. Terrenos para construção. Determinação do valor patrimonial tributário.