115/21.1GAACB.C1
Relator: JORGE FRANÇA
A falta de tipicidade da acusação não é passível de correcção, seja
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Relator: JORGE FRANÇA
A falta de tipicidade da acusação não é passível de correcção, seja
Relator: JORGE FRANÇA
À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A complexidade da causa de pedir do procedimento injuntivo não corresponde
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não transita em julgado a decisão a refutar a excepção dilatória
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Tendo-se verificado a confissão integral e sem reservas do arguido
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Estando em causa um crime contra a liberdade a autodeterminação sexual
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: EDGAR VALENTE
- Não é admissível a suspensão da pena de proibição de conduzir, nem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
Relator: ROSA PINTO
I - A dedução da acusação não conduz à constituição de arguido exigida
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quando a pena aplicável seja a de multa, o DL 401/82
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No âmbito do incidente da alteração dos factos a questão fundamental
Relator: ANA BACELAR
I – O Arguido cultivou e detinha em seu poder 9 455,994
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: JOÃO AMARO
I O ponto crucial dos crimes de perigo reside no facto de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação