709/19.5T9BGC.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – As alterações substanciais de factos verificadas na fase de julgamento acarretam
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – As alterações substanciais de factos verificadas na fase de julgamento acarretam
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A tipicidade do crime de ameaça que se mostra inserta no
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A formação da convicção do julgador só será válida se for
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: JOÃO CARROLA
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
IRS – Residentes Não Habituais - Inscrição
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A contradição a que se refere a alínea c), do nº
Relações jurídicas de emprego público; Diferenças de vencimento; Reposicionamento remuneratório.
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não se mostrando cumprido o ónus previsto pelas disposições conjugadas da
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Tendo o arguido sido sucessivamente condenado, em pena de prisão substituída
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A proibição de conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69º
IRS – Residência – Artigo 16.º do CIRS
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do direito administrativo, contrariamente ao que acontece no direito
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de não fazer prova plena quanto à veracidade da declaração
Relação Jurídica de Emprego Público: Estatuto Remuneratório de Oficial de Registos.