297/22.5GAVNO-A.E1
Relator: EDGAR VALENTE
O juízo de prova que devemos efetuar, tendente à aplicação de uma
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Relator: EDGAR VALENTE
O juízo de prova que devemos efetuar, tendente à aplicação de uma
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O tribunal de recurso apenas reaprecia questões decididas e atempadamente colocadas
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Na servidão de vistas não se exerce a servidão através do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de personalidade judiciária, a lei interna tem como padrão
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O vício da omissão de pronúncia, previsto no art.º 615
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Ré contestado motivadamente mas não apresentando factos que constituam
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não havendo elementos probatórios que imponham decisão diferente sobre a matéria
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A lei só deixa de vigorar se for revogada por outra
Relator: JORGE JACOB
I – O bem jurídico tutelado pelo artigo 387.º do CP não
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – O princípio da livre apreciação da prova que tem especial expressão
Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
Relator: JOSÉ AMARAL
a. Para julgar um pedido de indemnização, por prejuízos patrimoniais e não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo a autora titular de prédio rústico que resultou de desanexação de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381.º do Código Civil exige
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A retroactividade implicada na resolução contratual implica o regresso ao estado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Revela-se exigível a ampliação da matéria de facto, quando a Relação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022 Sumário: Aprova o