88709/21.5YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de remodelação
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de remodelação
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Parece incontornável que o processo sumário, olhando ao que estipula o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não transita em julgado a decisão a refutar a excepção dilatória
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – A vertente da matéria constante dos factos provados relativa às condições
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A pena acessória de proibição de condução de veículos com motor
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
Relator: MANUEL BARGADO
I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
As sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal do Reino Unido em momento anterior
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Um Centro Hospitalar integrado no SNS pode recorrer a injunção apenas
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I - O credor pode lançar mão do procedimento injuntivo se pretender exigir
Relator: EDGAR VALENTE
I - O recorrente defende que não foi devidamente valorado o seu “arrependimento
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A suspensão dos prazos de prescrição, relativos a todos os tipos de
IRC - Benefícios fiscais – RFAI – deduções à coleta de IRC – Tipologia de investimento
IRS - Tributação das mais-valias resultantes da alienação do direito ao quinhão