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IVA – isenção; prestação principal e prestações acessórias; indissociabilidade, indispensabilidade.
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IVA – isenção; prestação principal e prestações acessórias; indissociabilidade, indispensabilidade.
DIRETIVA (UE) 2022/2464 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A responsabilidade civil do produtor por produtos defeituosos, surge no nosso
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se o trabalhador, na comunicação que faz à empregadora para por
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Configura-se como um contrato
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Na interpretação das cláusulas de um contrato de seguro, enquanto contrato
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pretendendo a parte valer-se de documento em poder da parte
IRS – Tributação de indemnização – Danos emergentes – Lucros cessantes - Artigos 5º, 9º/1/b), 10º
Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
Relator: JORGE JACOB
I – O n.º 3 do artigo 277.º do CPP não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O princípio para “trabalho igual salário igual” não proíbe que o
Relator: VÍTOR AMARAL
Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença deve
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O art.º 564.º, n.º 2, do CC (em conjugação
Relator: FONTE RAMOS
I - O art.º 19º, n.º 1, 2ª parte, da Lei
IRC - Art. 22.º EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de
IRC – gratificações de balanço - dedutibilidade do respetivo gasto, nos termos do nº1