2040/20.4T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na reclassificação e reposicionamento salarial dos assistentes técnicos em contrato individual
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na reclassificação e reposicionamento salarial dos assistentes técnicos em contrato individual
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O reenvio prejudicial deve ocorrer quando um tribunal nacional tem fundadas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A compensação do dano biológico tem como base e fundamento a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O direito real de preferência atribuído pelo art. 1380º, n.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A solução mais consentânea com as normas implicadas e com a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No processo de impugnação de despedimento colectivo, é irrecorrível o despacho
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Ao Fundo de Garantia Automóvel não cabe reembolsar o segurador que haja
Relator: CRISTINA NEVES
O Fundo de Garantia Automóvel garante a satisfação da indemnização nos casos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A norma do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O prazo para o exercício do direito de preferência por parte
Relator: HELENA MELO
O juízo do domicílio do autor (credor) é territorialmente competente para conhecer
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Verificada a autoridade do caso julgado de uma decisão de mérito que
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - A violência típica do crime de roubo é a violência do
Relator: ALDA MARTINS
A responsabilidade emergente de acidente de trabalho pode incluir prestações pecuniárias ao
Relator: SANDRA MELO
.1- Nos termos do artigo 988º do Código de Processo Civil, para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra os créditos que o empregador possa ter sobre o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O processo especial previsto no art. 1055º, do CPC, é um