424/20.7T9CLD.C1
Relator: PAULO GUERRA
I - Completamente afastado do âmbito da norma do artigo 348º-A do
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Relator: PAULO GUERRA
I - Completamente afastado do âmbito da norma do artigo 348º-A do
Relator: PAULO GUERRA
I - Os factos praticados, isolados ou reiterados, integrarão o tipo legal de
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
IRS - regime transitório de exclusão de incidência de mais-valias mobiliárias.
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A competência do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica
Relator: PAULO REIS
I - Enquanto causa objetiva, em substituição do anterior regime, baseado na violação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
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Relator: NUNO GARCIA
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I - Na culpa, na vertente de negligência inconsciente, o agente não representa
Relator: EDGAR VALENTE
Resultando que a proprietária do veículo apreendido padece de doença com quadro
Relator: EDGAR VALENTE
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. A motivação de facto das sentenças visa um triplo objetivo: obter
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Sendo certo que o recorrente não invoca qualquer facto que constitua
Relator: RENATO BARROSO
I. Na medida em que os valores reclamados no pedido de indemnização
Decreto-Lei n.º 32/2022 de 9 de maio Sumário: Aprova o
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Relator: ALDA MARTINS
Uma coisa é a Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual e outra
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de impugnação de justificação notarial é uma ação declarativa
Relator: LÍGIA VENADE
I Baseando-se o Tribunal a quo na factualidade alegada e demonstrada
AIMI - Competência do Tribunal Arbitral para apreciar imposto de AIMI calculado com