2621/20.6T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
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Relator: LUÍS CRAVO
I – A uma escritura de “justificação” celebrada em fraude à lei deve
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – O princípio da livre apreciação da prova que tem especial expressão
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que a reconciliação dos cônjuges, em atenção à importância social
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Sendo o princípio do contraditório um dos princípios basilares que enformam
IS – Operações de concessão de crédito – Verba 17.1.4 da Tabela Geral do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - No novo modelo do processo de inventário, a aprovação do passivo
IMI - Revisão oficiosa de ato tributário por iniciativa do contribuinte; Legalidade da
IVA – Prestações de Serviços de Nutrição – Acessoriedade – Serviços de Ginásio.
IMI terrenos para construção – Impugnação autónoma do VPT – Competência tribunal arbitral na
Diferenças de Vencimento; Reposicionamento remuneratório.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
a. Para julgar um pedido de indemnização, por prejuízos patrimoniais e não
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Configura litigância de má fé o recurso de decisão que admitiu a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: LÍGIA VENADE
I Dos artºs. 10º e 77º da LULL decorre a admissibilidade da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A prova produzida apenas impôs alteração da decisão de facto em
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - A reconvenção pode basear-se