121/2022-T
IRC - Tributação de dividendos pagos a Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não
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IRC - Tributação de dividendos pagos a Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
IRC de 2019 e 2020. Organismo de Investimento Colectivo (OIC) residente na
IVA – Dedução de imposto na aquisição de viatura ligeira de passageiros elétrica
Relator: FÁTIMA SANCHES
O arresto requerido em momento anterior à liquidação exige que seja alegada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A fundamentação da sentença inclui necessariamente a enumeração dos factos descritos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A assunção de dívida pode ser liberatória ou cumulativa, consoante o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O plano de recuperação conducente à revitalização da empresa devedora não
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados, pelos documentos juntos e pela prova testemunhal produzida
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – Não padece do vício de nulidade da sentença por falta de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A ineptidão da petição inicial por contradição entre o pedido e a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No homicídio qualificado está em causa uma diferença essencial de grau
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A avaliação global e interligada das circunstâncias do caso em análise
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Constando da cláusula de um contrato de locação que, no caso
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - Em caso de ocorrência de um sinistro coberto por um contrato
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Para que ocorra a interrupção do prazo que estiver em curso
IMI – Impugnação do valor patrimonial tributário.
IRS. Mais-valias. Insolvência.