Parecer n.º 3/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
menores admitidos como associados, não se respeitem as regras aí estabelecidas quanto à sua capacidade de exercício; 11.ª Tal não significa, porém, que a conformação da posição dos menores ... Constituição; 13.ª Embora o princípio da igualdade também regule relações das pessoas singulares no seio das associações, estas não estão sujeitas ao cumprimento deste princípio em todas as suas