1482/22.5T8VCT.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Para tutela da sua posição jurídica, deve ser reconhecida legitimidade ativa ao
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Para tutela da sua posição jurídica, deve ser reconhecida legitimidade ativa ao
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A obrigação de prestar alimentos pressupõe, para além do mais, que
Relator: PAULO SERAFIM
I – O especial regime atinente à suspensão da execução da pena previsto
Relator: NUNO GARCIA
É sabido que o bem jurídico protegido pela incriminação do artº 152º
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não estando em causa a regulação das responsabilidades parentais, mas sim
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Para efeitos de acréscimo do prazo de interposição de recurso previsto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O artigo 1105.º, n.º 2, do Código Civil estabelece
Relator: CRISTINA NEVES
I - Tendo ocorrido a reconciliação dos progenitores, que passaram a residir como
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) A demonstração de que no prédio objecto da preferência, com uma
Relator: SANDRA MELO
.1- Atento o primado do direito comunitário sobre o direito nacional (nº
Relator: LUÍS CRAVO
I – No processo de regulação das responsabilidades parentais constitui diligência imprescindível para