TRGsó sumário
550/20.2T8BCL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Código Civil), podendo ser arguido pelos filhos que não deram o seu consentimento, no prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato. III) - A norma
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Código Civil), podendo ser arguido pelos filhos que não deram o seu consentimento, no prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato. III) - A norma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão