TRE
2318/19.0T8PTM.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do