TRG
2662/21.6T8VRL.G2
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Na servidão de vistas não se exerce a servidão através do
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Na servidão de vistas não se exerce a servidão através do
Relator: LUÍS CRAVO
I – A “abertura” com 1.07 de largura e 32 centímetros de altura
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A decisão judicial constitui um verdadeiro ato jurídico a que se