TRG
1304/21.4T8BCL.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A letra da lei não consente a interpretação de que, atento
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A letra da lei não consente a interpretação de que, atento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para efeitos do início de contagem do prazo de caducidade previsto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O trabalhador pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 476.º do Código do Trabalho os
Relator: MOISÉS SILVA
Se a empregadora não concordar com o parecer da CITE favorável ao