TRE
101840/21.6YIPRT-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não é a circunstância de se ter provado um facto contrário
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não é a circunstância de se ter provado um facto contrário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença comporta um silogismo em que a premissa maior é