TRG
632/22.6T8VRL-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade ... Não existe conexão substantiva entre, por um lado, os pedidos formulados pela trabalhadora com fundamento na invalidade do procedimento disciplinar; impugnação de infracção disciplinar; aplicação de sanção abusiva