TRG
271/21.9T8PRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade, através da excepcional limitação do exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade, através da excepcional limitação do exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta
Relator: EDGAR VALENTE
Do princípio da presunção de inocência (afirmado nos art. 11º da D.U.D.H