570/20.7GBLLE.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade X ter optado
Relator: HELENA MELO
I – A falta de cumprimento do disposto no n.º 1 do
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
IV. Conclusões Considerando o que foi exposto, atentas as questões colocadas, formulam
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na ação executiva, os honorários devidos e as despesas efetuadas pelo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O princípio da igualdade é estruturante de toda a arbitragem. Dele