TRC
242/21.5T8CTB-C.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o art.º 411.º do CPC não atribuir
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o art.º 411.º do CPC não atribuir
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Pedida na ação a declaração de nulidade do contrato de arrendamento por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do