TRG
6836/21.1T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Compreendendo-se, no dever de fundamentação da sentença, a especial exigência
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Relator: JOSÉ AMARAL
I. Compreendendo-se, no dever de fundamentação da sentença, a especial exigência
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Uma letra ou livrança em branco pode ser validamente completada em
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade