TRC
2143/20.5T8SRE-F.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
I - É à parte embargante, na oposição à execução, que invoca a
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Relator: VÍTOR AMARAL
I - É à parte embargante, na oposição à execução, que invoca a
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Em execução por dívida provida de garantia real, decorrente de crédito
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MÁRIO COELHO
1. Destinando-se a acção executiva ao cumprimento coercivo da obrigação exequenda