TRG
977/19.2T9BRG.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: PAULO REIS
I - A lei processual apenas autoriza o juiz a dispensar a audiência
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II