977/19.2T9BRG.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
alteração da qualificação jurídica em si mesma considerada não constitui uma diligência essencial para a descoberta da verdade. V - Por outro lado, como a lei não comina expressamente a nulidade
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
alteração da qualificação jurídica em si mesma considerada não constitui uma diligência essencial para a descoberta da verdade. V - Por outro lado, como a lei não comina expressamente a nulidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
assentar, como instrumento destinado a evitar as referidas decisões surpresa, por forma a impedir, essencialmente, que as partes possam ser surpreendidas, no despacho saneador ou na decisão final, com soluções
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Embora o CIRE não declare a nulidade do processo especial de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Quando o devedor se oponha ao pedido de declaração de insolvência
Relator: PAULO REIS
I - A lei processual apenas autoriza o juiz a dispensar a audiência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A adjudicação de bens penhorados, mercê da remissão feita para a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A arguição de eventuais nulidades processuais deve sê-lo perante o
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando a autora na petição inicial que " faz parte integrante" do contrato
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc