TRE
65/22.4T8LGA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do
5 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Sendo o mútuo nulo por falta de observância da forma prescrita
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Perante a nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não existe nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos