73/21.3T8RDD.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
declaração, pois é circunstância que deriva de culpa sua; - a razoabilidade do prazo de interpelação admonitória afere-se pelos factos atinentes ao objeto e ao modo de realizar a prestação
6 resultados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
declaração, pois é circunstância que deriva de culpa sua; - a razoabilidade do prazo de interpelação admonitória afere-se pelos factos atinentes ao objeto e ao modo de realizar a prestação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Nessa situação, a transformação da mora em incumprimento definitivo não depende de prévia interpelação admonitória, precisamente porque esta visa conceder ao devedor um prazo suplementar para cumprimento da prestação, situação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Abril de 2020, para a realização do negócio definitivo” consubstancia uma interpelação admonitória pelo que a não realização deste contrato até tal data faz a promitente compradora incorrer em incumprimento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O prazo de interposição do recurso quando a decisão de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º, n
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Constando da cláusula de um contrato de locação que, no caso