TCASsó sumário
187/06.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Tendo sido proferido despacho saneador tabelar, sem que tivessem sido conhecidas as exceções alegadas pelas partes onde se afirmou que as partes são legitimas, tal constitui um despacho meramente circunstancial ... própria legitimidade possa vir a ser apreciada em momento ulterior, atentos os articulados entretanto apresentados e a prova feita. Efetivamente, há circunstâncias especiais em que a decisão das questões prévias