TRG
165/21.8T8VNC.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador. 2 – As
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador. 2 – As
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão