TRG
4112/18.6T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
contar. 2- Em recurso de decisão que declare cessado antecipadamente o incidente de exoneração do passivo restantes, juntando os devedores/insolventes, com as suas alegações de recurso, diversos documentos destinados ... pelo tribunal a quo para se pronunciarem sobre a cessação antecipada do procedimento de exoneração, pelo que a junção dos mesmos com as alegações de recurso é legalmente inadmissível