TRCsó sumário
2464/20.7T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
incapacidade (art.º 6.º aludido), tem o ónus de provar os factos de que depende essa nulidade – os tendentes a demonstrar que está em causa uma liberalidade que deva ... isso, em embargos de executado, alegando a sociedade embargante, como facto impeditivo do direito exequendo, a sua incapacidade, a ela cabia o ónus de provar os factos tendentes a concluir