TRE
1191/16.4T8STR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
instância, impõe-se a confirmação do decidido. 3 – Para demonstração de uma situação de incapacidade acidental não basta a invocação de uma doença crónica, mesmo que degenerativa e incapacitante, sendo
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Relator: JOSÉ LÚCIO
instância, impõe-se a confirmação do decidido. 3 – Para demonstração de uma situação de incapacidade acidental não basta a invocação de uma doença crónica, mesmo que degenerativa e incapacitante, sendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova