TRE
7679/19.8T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 – Por regra, devem
2 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 – Por regra, devem
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento