TRE
1191/16.4T8STR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento com base no art. 425º do CPC, tendo presente ainda o disposto no art. 423º. 2 – Não se descortinando
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Relator: JOSÉ LÚCIO
Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento com base no art. 425º do CPC, tendo presente ainda o disposto no art. 423º. 2 – Não se descortinando