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  1. TRE

    416/20.6PBSTR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    existência de um pressuposto biológico (anomalia psíquica) e de um pressuposto psicológico ou normativo (incapacidade para avaliar a ilicitude do facto ou se determinar de harmonia com essa avaliação ... pode ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave, não acidental e cujos efeitos não domina, sem que por isso possa ser censurado, tiver, no momento