TRE
375/21.8PAPTM.E1
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
facto que fundamentam a decisão, com indicação exame crítico da prova, como prevê o artigo 374.º, n.º 2 CPP, não corresponde nem a enumeração dos factos provados (thema ... indicar, no mínimo, ainda que não necessariamente de forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que, na sua perspetiva tenham sido relevantes para julgar os factos provados