TRG
80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
aceitem a herança em nome daquele, como um meio de tutela do direito comum de garantia dos seus créditos. III – O meio processual para tanto, passa pela instauração ... custa dos bens que a integram. IV – Como a sub-rogação só é admitida quando seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor, deverá este alegar e provar