TRG
1988/20.0T8VRLG1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- É inadmissível a dedução de recurso subordinado pelo interveniente acessório uma vez
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- É inadmissível a dedução de recurso subordinado pelo interveniente acessório uma vez
Relator: LUÍS CRAVO
Quando não estão determinadas as “balizas” dentro das quais vai funcionar o
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Perante a alegação da excepção de pagamento na contestação, a invocação
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O tribunal, em regra, não só não pode conhecer senão das